O presidente da FNO – Federação Nacional de Odontologia, David Chadid Warpechowski, encaminhou ao CFO – Conselho Federal de Odontologia ofício informando sobre a prática de ingerência indevida por parte de profissionais farmacêuticos no ato prescritivo realizado por cirurgiões-dentistas, materializada por meio de questionamentos quanto à finalidade terapêutica, recusas de dispensação e exigências não previstas em lei.
Warpechowski ressalta no documento que tal conduta revela-se juridicamente ilegítima, por afrontar diretamente o princípio da legalidade estrita (art. 5º, II, da Constituição Federal). “Além disso, configura a extrapolação de competência funcional, ao invadir esfera privativa de atuação de profissional legalmente habilitado”.

O presidente da FNO reforçou que a Odontologia constitui profissão de caráter médico, dotada de autonomia científica, diagnóstica e terapêutica, com atuação não apenas restrita à cavidade bucal, mas inserida no contexto biopsicossocial e sistêmico do organismo humano, especialmente em especialidades como a Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, Estomatologia, Harmonização Orofacial, entre outras. “Assim, o cirurgião-dentista exerce atividade típica de natureza médico-assistencial, com competência para diagnóstico nosológico, planejamento terapêutico e prescrição medicamentosa, sendo tal prerrogativa indissociável do exercício profissional”.
Para o presidente da Federação é de suma importância que o Conselho Federal de Odontologia tome medidas cabíveis e por isso requer com urgência a instauração de análise formal pelo Conselho Federal de Odontologia acerca da matéria. “Também estamos requerendo a emissão de parecer técnico-jurídico vinculante ou recomendação normativa, reafirmando; A legitimidade ampla da prescrição medicamentosa pelo cirurgião-dentista; A natureza médico-sistêmica da Odontologia; A ilegalidade de interferências indevidas por outros profissionais; A articulação institucional junto ao Conselho Federal de Farmácia para alinhamento de condutas e prevenção de conflitos interprofissionais; A designação de reunião institucional, em caráter de urgência, em formato remoto ou presencial, para deliberação técnica aprofundada sobre o tema”.
Para a Federação é um requerimento legítimo e urgente, que deve ser verificado em benefício e pela valorização da Odontologia em todo o país.