O presidente da FNO – Federação Nacional dos Odontologistas, David Chadid Warpechowski, encaminhou ao CFO – Conselho Federal de Odontologia ofício expondo e requerendo a legalidade e legitimidade da emissão da declaração de óbito pelo cirurgião-dentista, especialmente no âmbito de sua atuação profissional.
O pedido junto ao CFO segue o que preconiza a Lei Federal nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia no Brasil, estabelece em seu artigo 6º, inciso III, que compete ao Cirurgião-Dentista “atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego”.

O presidente da FNO explica que a expressão “e outros”, constante do dispositivo legal, amplia o escopo da atuação do profissional, permitindo interpretação extensiva no sentido de abarcar a emissão de documentos decorrentes do exercício técnico-científico da Odontologia. “Incluindo, por consequência lógica e jurídica, a Declaração de Óbito em situações inerentes à sua atuação profissional”.
No documento encaminhado ao CRO, a Federação Nacional dos Odontologistas também reforça que, ainda, sob a ótica estritamente jurídico-normativa, que a prerrogativa conferida pelo artigo 6º, inciso III, da Lei nº 5.081/1966, ao autorizar o Cirurgião-Dentista a atestar estados mórbidos, compreendidos como doenças, afecções e patologias inseridas no âmbito de sua atuação profissional, implica, por interpretação sistemática e teleológica da norma, a correspondente competência para atestar a ausência desses mesmos estados, ou seja, condições de higidez e aptidão física. Tal entendimento decorre do princípio da simetria lógica do ato médico-odontológico certificador, segundo o qual quem detém competência legal para diagnosticar e certificar a existência de determinado estado clínico, igualmente possui legitimidade para certificar sua inexistência, desde que observados os limites de sua formação, capacitação técnica e área de atuação. “Assim, profissionais com treinamento e experiência específicos, como os especialistas em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, no exercício regular de sua atividade e sob sua responsabilidade técnica, encontram-se plenamente aptos a emitir atestados de aptidão e condições de saúde, assumindo, para todos os fins legais, a responsabilidade pelo conteúdo e veracidade do documento emitido”, esclareceu o presidente da FNO.
Warpechowski também destacou que, ao reconhecer essa prerrogativa, o CRO estará fortalecendo a autonomia e valorizando a Odontologia. “Além disso, incentiva a capacitação contínua dos profissionais, inclusive em protocolos de emergência (como ATLS e ACLS), contribui para a eficiência do sistema de saúde, especialmente em contextos hospitalares e cirúrgicos e amplia a responsabilidade técnica e científica da categoria perante a sociedade”.
A Federação Nacional dos Odontologistas aguarda o retorno do requerimento com a maior brevidade possível. “Entendemos que é de interesse de todos da odontologia, esse legítimo pedido que estamos oficializando junto ao CRO”.