EXCELENTE NOTÍCIA – É com grande alegria que informamos que o PL 1365/2022, foi apresentado no Senado, pela senadora Daniella Ribeiro (PB). A proposta, que modifica o salário-mínimo profissional de cirurgiões-dentistas e médicos (previsto na Lei nº 3.999/61), e majora os valores da hora extra e do adicional noturno dos referidos profissionais, foi encaminhado à senadora pela Federação Nacional dos Odontologistas – FNO. Ela imediatamente acolheu a nossa causa e apresentou a proposta na Casa.
Para o presidente da FNO, Ailton Coelho, se o projeto for aprovado será uma grande vitória pela valorização da categoria. “Há anos estamos trabalhando junto ao Congresso para colocar essa matéria em tramitação. A iniciativa da senadora Daniella Ribeiro já representa um bom retorno da nossa luta, que, com certeza, será vitoriosa. Agora precisamos da força e união de toda categoria, juntamente com os médicos, para aprovação do PL 1365 “, ressaltou Ailton Coelho.
De acordo com o PL, o Art. 1º da Lei nº 3.999/61 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º - É salário-mínimo dos médicos e Cirurgiões- Dentistas a remuneração mínima, permitida por lei, pelos serviços profissionais prestados por médicos e Cirurgiões-Dentistas, com vínculo trabalhista de pessoas jurídicas de direito público e privado” (NR).
“Art. 5º - Fica fixado o salário-mínimo profissional dos médicos e Cirurgiões- Dentistas em R$ 10.991,19 (dez mil, novecentos e noventa e um reais e dezenove centavos) para a jornada de trabalho de 20 horas semanais” (NR).
“Art. 8º - § 4º A remuneração da hora suplementar não será nunca inferior a 50% à da hora normal.” (NR).
“Art. 9º - O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora diurna.” (NR).